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Travessa Sete de Setembro s/nº Centro
Página Atualizada em: 24/11/2025 15:28:05
I - Atuar como órgão normativo e de controle no campo da saúde pública;II - Elaborar planos e programas da Prefeitura na área de saúde;III - Assegurar a manutenção dos serviços da assistência médica e odontológica nos centros e unidades de saúde do Município;IV - Implementar as normas e proposições ao desenvolvimento de campanhas de saúde pública;V - Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a assistência médica e odontológica à população escolar do Município;VI - Identificar, analisar e propor medidas necessárias à compatibilização da política de saúde com as exigências do desenvolvimento econômico e social do Município;VII - Supervisionar os serviços de fiscalização sanitária;VIII - Promover o bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade; elaborar convênios com órgãos públicos e particulares para campanhas de saúde pública; coordenar, controlar e supervisionar a aplicação econômica e financeira dos recursos do Sistema Único de Saúde;IX - Editar, implementar, identificar e orientar o comportamento de grupos específicos diante dos problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros, em consonância com os demais órgãos da Prefeitura e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;X - Ordenamento, empenho e pagamento das despesas do setor de saúde;XI - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;XII - Executar serviços de saúde pública e implementar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;XIII - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;XIV - Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;XV - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;XVI - Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente;XVII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.Secretária Municipal de Saúde: Neiva BorgertDiretor do Departamento Vigilância Sanitária e Saúde : Rian SharmanDiretor do Departamento Geral de Saúde: Gabriel dos Santos LopesDiretor do Departamento de Programas de Saúde: Dianês Iara DemarchChefe de Divisão de Vigilância em Saúde: Valéria Morais dos SantosDiretor do Departamento de Abastecimento de Água Insular: Reginaldo Pontes PenicheDiretor do Departamento de Logística em Saúde: Antônio Silvestre Neto LopesDiretor do Departamento de Abastecimento de Água Rural: Samuel Gonçalves AméricoChefe de Divisão de Atenção Básica em Saúde:Adriana Taborda Pereira
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