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Guaraqueçaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (41) 3482-1280

Atendimento Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Idioma

Português

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Francese

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Italiano

Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Arildo Pontes dos Reis Junior

Arildo Pontes dos Reis Junior

Secretário(a)

Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

E-mail: meioambiente@guaraquecaba.pr.gov.br

Telefone:

(41) 3482-1465

Celular:

(41) 99995-8781

Competências

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

I - Coordenar a elaboração e a implementação de uma Política Nacional voltada para o desenvolvimento sustentável da população do Município de Guaraqueçaba;

II - Apoiar, propor, avaliar princípios e diretrizes para políticas públicas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;

III - Propor e orientar as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável da população, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;

IV - Propor medidas para a implementação, acompanhamento e avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável da população;

V - Identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação de políticas públicas relevantes para o desenvolvimento sustentável da população;

VI - Criar e coordenar câmaras técnicas, ou grupos de trabalho, compostos por convidados e membros dela integrantes, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Governo;

VII - Identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, voltadas tanto para o poder público quanto para a sociedade civil visando o desenvolvimento sustentável da população;

VIII - Promover, em articulação com órgãos, entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre os temas relacionados à formulação e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da população;

IX - Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo, flora e fauna do Município;

X - Promover ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da vegetação florestal das nascentes dos cursos de água;

XI - Administrar os cemitérios, matadouros, mercados e feiras-livres, iluminação pública e serviços de sinalização;

XII - Adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;

XIII - Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do Município;

XIV - Fomentar, apoiar e incentivar o desenvolvimento da atividade pesqueira e da aquicultura, os pescadores e suas atividades;

XV - Promover a realização de programas de fomento à agricultura, pecuária, abastecimento e às demais atividades produtivas do Município;

XVI - Promover e apoiar as atividades de produção rural;

XVII - Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de primeira necessidade;

XVIII - Patrocinar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;

XIX - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos à agricultura, pecuária e abastecimento do Município;

XX - Adotar medidas de incentivo e manutenção a produção agrícola e pecuária do Município;

XXI - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

Secretario: ARILDO PONTES DOS REIS JUNIOR 
e-mail: agricultura@guaraquecaba.pr.gov.br

Diretora de Meio Ambiente: SANDRA MARA PONTES
e-mail: meioambiente@guaraquecaba.pr.gov.br

Diretora de Agricultura: KASSYA PONTES GONÇALVES 
e-mail: meioambiente@guaraquecaba.pr.gov.br

Diretora de Pesca: JEANE FRANÇA REDERD
e-mail: pesca@guaraquecaba.pr.gov.br 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

CNPJ: 76.022.508/0001-52Razão Social: MUNICÍPIO DE GUARAQUECABANome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA

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CONTATO

Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46,
Centro
Guaraqueçaba - PR
CEP: 83390-000
Telefone: (41) 3482-1280
E-mail: ouvidoria@guaraquecaba.pr.gov.br

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Portal atualizado em: 19/11/2024 17:08:00

Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba - PR.
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