EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2022
A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e demais legislações pertinentes em vigor,
Considerando o Resultado Definitivo e Homologação dos cargos da Secretaria Municipal de Educação divulgado por meio do Edital nº 006/2022;
Considerando a necessidade da contratação de profissionais, conforme solicitação realizada por meio do Memorando nº 935/22-SMED, protocolado sob nº 5396/2022 e datado de 12/09/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o/a(s) candidato/a(s) aprovado/a(s), conforme descrito abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO:PROFESSOR(A) – RT- ESCOLA RURAL MUNICIPAL - BERTIOGA
Insc | NOME – CANDIDATO(A) | CARGO | Classif. |
049 | LARISSA COSTA MARQUES | PROFESSOR | 3º |
FUNÇÃO: PROFESSOR – ESCOLA RURAL MUNICIPAL – BATUVA
Insc | NOME – CANDIDATO(A) | CARGO | Classif. |
011 | DEBORA PONTES DIAS | PROFESSOR | 1º |
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ESCOLA RURAL MUNICIPAL – ITAQUI
Insc | NOME – CANDIDATO(A) | CARGO | Classif. |
025 | ANANIAS FILADELFO DE LARA | AUX. SERV. GERAIS | 3º |
Art. 2º O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar junto à Comissão Especial do PSS, “cópias autenticadas” de TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, conforme abaixo discriminados. Caso os candidatos apresentarem cópias não autenticadas, será obrigatória a apresentação de seus “originais”, para fins de autenticação por servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba ou membro da Comissão Permanente do PSS.
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Fotocópia da Carteira de Identidade -RG;
Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e Quitação Eleitoral (http:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais-crimes eleitorais);
Fotocópia do Comprovante de Estado Civil (casado, divorciado, solteiro, outros);
Fotocópia do Comprovante de endereço e telefones para contato;
Informações da Conta Bancária (BRADESCO);
Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);
Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;
No caso do cargo de Motorista e Marinheiro, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação / Carteira Marítima (MAC);
Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
Fotocópias da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (página constando os dados da criança e páginas c/ carimbos das vacinas);
Fotocópia da carteira de vacina do candidato(a) - COVID19;
Fotocópia do RG e CPF do (a) Cônjuge;
Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;
Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;
Laudo Médico de aptidão física e mental, expedida por médico do trabalho;
Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública, a ser obtido junto ao Departamento da Polícia Civil;
Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, a ser obtido junto ao site do Ministério da Justiça/Polícia Federal (http://www.dpf.gov.pr/Atestado de Antecedentes Criminais);
Certidão Regional para fins Gerais, cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On Line);
Comprovação de Experiência Profissional no cargo o qual prestou concurso, mediante cópia da Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa;
Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) ( retirar junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal (retirar junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público (retirar junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Caso portador de Deficiência, preencher Declaração informando o tipo de deficiência e apresentar documento médico comprobatório;
Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;
Extrato do PIS/PASEP?NIT (http://meu.inss.gov.br/central/indexl?app=extcnissat), ou pessoalmente no INSS, solicitando a seguinte informação: Extrato do PIS - Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP - Banco do Brasil. Caso sejam necessários os 02 extratos (PIS e PASEP), verificar se possuem o mesmo número, e caso possuam números diferente, tal irregularidade deverá ser corrigida junto aos referidos bancos;
Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 (retirar junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 (retirar junto a Comissão no prédio da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba);
Declaração de Não Existência de Processo Trabalhista.
Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Os candidatos ora convocados, deverão apresentarem TODOS os documentos indicados na “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS”, conforme discriminados no Art. 2º, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital, junto à Comissão Especial de PSS, sito a Rua Major Domingues, 46 (prédio da Prefeitura Municipal).
Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Município de Guaraqueçaba, 14 de setembro de 2022.
Lilian Ramos Narloch
Prefeita Municipal
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Guaraqueçaba