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Turismo Cultura Esporte e Lazer

Foto Secretário

Lucas Teixeira Rodrigues

Fale conosco

(41) 3482-1280

turismo@guaraquecaba.pr.gov.br

08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

Rua Ferreira Lopes, n;95. Centro.

Página Atualizada em:  24/11/2025 15:28:05

Competências

I - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;

II - Estabelecer e supervisionar projetos e atividades das áreas cultural e artística do Município;

III - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;

IV - Manter convênio para execução de projetos nas áreas de cultura e turismo do Município;

V - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;

VI - Elaborar e difundir o calendário de festas e outras atividades culturais e turísticas;

VII - Elaborar, difundir e manter atualizado o guia turístico do Município;

VIII - Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e regionais do Município;

IX - Estabelecer o entrosamento com Entidades Públicas e/ou Privadas no sentido de fomentar a cultura e o turismo local; atuar como órgão normativo de conformidade com as diretrizes e metas definidas e o estabelecido na Lei Orgânica do Município;

X - Compete uma política de desenvolvimento, organização, capacitação, divulgação de recursos naturais do nosso Município;

XI - Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de preservação ambiental;

XII - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo a ciências, artes e letras;

XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;

XIV - Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

XV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;

XVI - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;

XVII - Incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas, no sentido da melhor qualidade da vida humana;

XVIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva;

XIX - Proporcionar a administração do parque esportivo municipal;

XX - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;

XXI - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;

XXII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

b) Diretor do Departamento de Cultura e Eventos

I - Organização, criação, desenvolvimento, divulgação de recursos disponíveis assim como a criação de novos pólos;

II - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento cultural e turístico;

III - Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas e turísticas no âmbito municipal;

IV - Apoiar a modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;

V - Promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares;

VI - Estimular o desenvolvimento das manifestações culturais;

VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

VIII - Manter a limpeza e a conservação do parque de eventos;

IX - Solicitar aos órgãos competentes, segurança nos dias de festividade;

X - Fiscalizar e fazer cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento dos eventos;

XI - Promover a realização e publicação de trabalhos sobre as características, belezas naturais e pontos turísticos do Município;

XII - Elaborar e desenvolver, de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, os programas, projetos e atividades culturais e artísticas;

XIII - Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;

XIV - Estimular, amparar e orientar às atividades culturais e artísticas no Município, proporcionando as condições para o acesso destas a toda população;

XV - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

c) Chefe da Divisão de Cultura e Eventos

I - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Cultura e Eventos em todas suas funções;

II - Funções institucionais da Secretaria;

III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

d) Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação

I - Desenvolver programas específicos por especialidades;

II - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;

III - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento, educação e saúde;

IV - Articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas;

V - Promover junto às entidades privadas, programas em conjunto;

VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais;

VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

e) Chefe da Divisão de Esportes

I - Assessoramento do Secretário da pasta e do Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação em todas suas funções;

II - Funções institucionais da Secretaria;

III - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

7.1 - Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Turismo fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
 
Secretário:Lucas Teixeira Rodrigues

Contato: turismo@guaraquecaba.pr.gov.br
 

Diretor de Cultura e Eventos:  
Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov

 Diretor de esportes:

Contato: cultura@guaraquecaba.pr.gov.br

 

 

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