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administracao@guaraquecaba.pr.gov.br
08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
Travessa Sete de Setembro s/nº Centro
Página Atualizada em: 24/11/2025 15:28:05
Missão:Compete a Secretaria Municipal de Administração (Lei Complementar nº 19 – 07/01/2015): a. Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta, administração de pessoal, administração do patrimônio e de materiais;b. Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades de pessoal;c. Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e licitações no Município;d. Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;e. Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;f. Proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como o seu controle, distribuição e conservação;g. Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;h. Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;i. Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, dos móveis e das instalações.j. Coordenar as atividades de defesa civil, execução de programas, projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza comunitária;k. Registrar e controlar audiências públicas;l. Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Município, direta, indireta ou fundacional, sugerindo medidas para a correção de erros, omissões ou abusos dos órgãos da administração;m. Receber e apurar a procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e propor a instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendando aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;n. Determinar, com recurso "ex-ofício" ao Prefeito municipal, o arquivamento de denúncias, quando se revelarem, desde logo ou após regular investigação, inconsistentes ou infundadas e, além disso, promover a irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que, injustamente, atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e funcional; eo. Recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público.Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos: Secretário Municipal de Administração: Arivaldo Carneiro SoaresE-mail: administracao@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto. Administração e Gestão de Frotas: Jéssica Do Rocio Ferreira Dall'igna BarcelosE-mail: frotas@guaraquecaba.pr.gov.brDiretor Dpto. Recursos Humanos: Marwin Do Carmo SantosE-mail: rh@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto de Licitação e Compras: Jefferson Sundadozo TeresaE-mail: compras@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto de Patrimônio: Vanessa Fernanda PatricioE-mail: patrimônio@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto de Almoxarifado: Valdecir BorgerthE-mail: almoxarifado@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto de Defesa Civil: Josiel Salustiano de Arruda E-mail: defesacivil@guaraquecaba.pr.gov.br Diretor do Dpto de Tecnologia da Informação: Ivan Bueno Martins JuniorE-mail: t.i@guaraquecaba.pr.gov.br Pregoeiro: Miguel Rubens Perim NetoE-mail:licitacao@guaraquecaba.pr.gov.br Chefe da Divisão de Publicação e Arquivo Geral:
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