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Procuradoria Geral do Município

Foto Secretário

Vitor Vitelcí De Souza Alves

Fale conosco

(41) 3482-1280

procuradorgeral@guaraquecaba.pr.gov.br

08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46

Página Atualizada em:  24/11/2025 15:28:05

Competências

a) Procurador Geral

I - Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II - Propor, para aprovação do Prefeito e do Poder Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;

III - Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão jurídico, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;

V - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão jurídico;

VI - Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;

VII - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

IX - Promover as medidas destinadas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;

X - Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;

XI - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

XII - Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;

XIII - Emitir pareceres que lhe forem submetidos a análise;

XIV - Representar e supervisionar as ações judiciais da Prefeitura em trâmites inerentes ao Recursos Humanos e demais processos jurídicos;

XV - Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

XVI - Representar o Município de Guaraqueçaba em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaraqueçaba seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

XVII - Prestar assistência ao Prefeito em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

XVIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamada pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

XIX - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

XX - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaraqueçaba, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;

XXI - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Guaraqueçaba;

XXII - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;

XXIII - Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração direta;

XXIV - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaraqueçaba e das entidades da Administração Indireta;

XXV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaraqueçaba se entender conveniente e oportuno;

XXVI - Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Guaraqueçaba;

XXVII - Encaminhar aos órgãos responsáveis, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;

XXVIII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

2.1 - Para atender as demandas da Procuradoria do Município fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivo cargo: