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08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Secretaria de Municipal de Saúde

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Joelma Marchiori Calado

Secretário(a)

Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

E-mail: saude@guaraquecaba.pr.gov.br

Telefone:

(41) 3482-1620

Competências

I - Atuar como órgão normativo e de controle no campo da saúde pública;

II - Elaborar planos e programas da Prefeitura na área de saúde;

III - Assegurar a manutenção dos serviços da assistência médica e odontológica nos centros e unidades de saúde do Município;

IV - Implementar as normas e proposições ao desenvolvimento de campanhas de saúde pública;

V - Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a assistência médica e odontológica à população escolar do Município;

VI - Identificar, analisar e propor medidas necessárias à compatibilização da política de saúde com as exigências do desenvolvimento econômico e social do Município;

VII - Supervisionar os serviços de fiscalização sanitária;

VIII - Promover o bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade; elaborar convênios com órgãos públicos e particulares para campanhas de saúde pública; coordenar, controlar e supervisionar a aplicação econômica e financeira dos recursos do Sistema Único de Saúde;

IX - Editar, implementar, identificar e orientar o comportamento de grupos específicos diante dos problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros, em consonância com os demais órgãos da Prefeitura e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;

X - Ordenamento, empenho e pagamento das despesas do setor de saúde;

XI - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

XII - Executar serviços de saúde pública e implementar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;

XIII - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;

XIV - Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XV - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;

XVI - Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente;

XVII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

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