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Guaraqueçaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (41) 3482-1280
Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46,
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
E-mail: educacao@guaraquecaba.pr.gov.br
Telefone:
(41) 3482-1222 / 1270
Competências
a) Secretário de Educação
I - Elaborar e desenvolver de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, programas, projetos e atividades educacionais;
II - Executar as atividades relativas ao ensino infantil, especial e fundamental, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
III - Estabelecer e supervisionar a política educacional do Município;
IV - Editar, supervisionar e incrementar normas que assegurem o cumprimento de princípios e diretrizes relativos ao ensino municipal e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
V - Exercer a supervisão e controle dos órgãos afins;
VI - Planejar programar e acompanhar as atividades atinentes à sua área de atuação;
VII - Executar atividades específicas de apoio técnico ou operacional à sua respectiva Divisão;
VIII - Orientar, coordenar, controlar e avaliar os projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IX - Cumprir e fazer cumprir o cronograma de trabalho;
X - Preparar e encaminhar ao Prefeito, os relatórios periódicos das atividades de sua Secretaria;
XI - Manter o Prefeito informado sobre quaisquer ocorrências em sua respectiva área de competência;
XII - Indicar necessidades de treinamento para servidores que lhe são subordinados;
XIII - Propor a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, na sua área de competência;
XIV - Dar efetivo cumprimento aos parâmetros curriculares nacionais e aos temas transversais;
XV - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
b) Diretor do Departamento de Logística e Manutenção da Educação
I - Organizar e manter o bom funcionamento dos meios de transporte escolar, possibilitando o acesso dos alunos ao ensino, inclusive no que concerne aos portadores de necessidades especiais;
II - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura;
III - Fiscalizar os alvarás de licença do transporte escolar e informar aos órgãos responsáveis;
IV - Responder, zelar e dar carga ao órgão de Patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da Unidade;
V - Promover, periodicamente, vistoria nos veículos em circulação visando seu estado de conservação e informar ao órgão responsável;
VI - Fiscalizar os itinerários estabelecidos;
VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
c) Diretor do Departamento de Educação
I - Praticar atos pertinentes às atribuições delegadas aos demais servidores delegando atribuições;
II - Promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria para ser levada ao conhecimento do Prefeito apresentando resultados;
III - Auxiliar na fixação de políticas, metas e diretrizes sobre as atividades de sua área de atuação;
IV - Executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;
V - Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
VI - Realizar os serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VII - Fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
VIII - Realizar a assistência e amparo ao estudante carente;
IX - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
d) Chefe da Divisão de Merenda Escolar
I - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Departamento de Alimentação Escolar;
II - Planejar e acompanhar os processos de compra para a merenda escolar;
III - Oferecer subsídios ao Departamento de Compras quanto às especificações necessárias à compra de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos, e verificar seu atendimento quanto às especificações e entrega;
IV - Programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários ao programa de merenda escolar;
V - Organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participam do Programa;
VI - Colaborar na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades, submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar;
e) Chefe da Divisão de Transporte Escolar
I - Coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar;
II - Participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar;
III - Participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar;
IV - Acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar;
V - Confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar;
VI - Fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar;
VII - Verificar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências legais do trânsito para execução do transporte escolar;
VIII - Verificar a adequação dos condutores e habilitação dos mesmos;
IX - Coordenar a observância do cumprimento da legislação sobre trânsito das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar;
X - Controlar, mensalmente, o número de dias de utilização do transporte escolar por escola;
XI - Coordenar a elaboração do laudo mensal de execução do transporte escolar;
XII - Repassar as informações às empresas prestadoras do serviço do número de dias de efetivo transporte escolar;
XIII - Coordenar a elaboração de quadros de condensação do investimento feito no transporte escolar, número de usuários, quilometragem e outros;
f) Chefe da Divisão de Inspeção Escolar (Terrestre e Marítima) - Setores A, B, C e D
I - Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao cumprimento da legislação em vigor;
II - Inspeção in loco, nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à administração escolar, logística e estrutural;
III - Realização do levantamento de demanda escolar por setor para a construção e ampliação de escolas mediante solicitação da Administração Superior;
IV - Sugestão para a elaboração do regimento escolar das unidades do Sistema Municipal de Ensino;
V - Adequação e atualização dos instrumentais utilizados pela secretaria da escola de acordo com a legislação vigente;
VI - Elaboração de planilhas de acordo com a solicitação da administração superior, coletando, analisando e comparando os dados das escolas;
VII - Suporte ao Departamento de Ouvidoria ou Controle Interno Municipal quanto a reclamações, denúncias e solicitações da comunidade escolar em geral;
VIII - Atendimento ao público, durante todo o ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino;
IX - Agilidade do retorno das solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e Juventude e Juizado da Infância e Juventude;
X - Assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à progressão vertical e modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal;
XI - Orientação, acompanhamento, análise e encaminhamento do cadastro e encerramento da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental fase I;
XII - Garantir o cumprimento do ano letivo na rede pública.
XIII - Realização de toda a escrituração escolar das unidades escolares que foram desativadas e isoladas. e
XIV - Atendimento à solicitação dos superiores hierárquico.
9.1 - Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024
Portal atualizado em: 19/11/2024 17:08:00