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08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Secretaria de Municipal de Educação

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Sidney Leandro de Oliveira França

Secretário(a)

Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46,

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

E-mail: educacao@guaraquecaba.pr.gov.br

Telefone:

(41) 3482-1222 / 1270

Competências

a) Secretário de Educação

I - Elaborar e desenvolver de conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, programas, projetos e atividades educacionais;

II - Executar as atividades relativas ao ensino infantil, especial e fundamental, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

III - Estabelecer e supervisionar a política educacional do Município;

IV - Editar, supervisionar e incrementar normas que assegurem o cumprimento de princípios e diretrizes relativos ao ensino municipal e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;

V - Exercer a supervisão e controle dos órgãos afins;

VI - Planejar programar e acompanhar as atividades atinentes à sua área de atuação;

VII - Executar atividades específicas de apoio técnico ou operacional à sua respectiva Divisão;

VIII - Orientar, coordenar, controlar e avaliar os projetos e atividades sob sua responsabilidade;

IX - Cumprir e fazer cumprir o cronograma de trabalho;

X - Preparar e encaminhar ao Prefeito, os relatórios periódicos das atividades de sua Secretaria;

XI - Manter o Prefeito informado sobre quaisquer ocorrências em sua respectiva área de competência;

XII - Indicar necessidades de treinamento para servidores que lhe são subordinados;

XIII - Propor a celebração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, na sua área de competência;

XIV - Dar efetivo cumprimento aos parâmetros curriculares nacionais e aos temas transversais;

XV - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

b) Diretor do Departamento de Logística e Manutenção da Educação

I - Organizar e manter o bom funcionamento dos meios de transporte escolar, possibilitando o acesso dos alunos ao ensino, inclusive no que concerne aos portadores de necessidades especiais;

II - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura;

III - Fiscalizar os alvarás de licença do transporte escolar e informar aos órgãos responsáveis;

IV - Responder, zelar e dar carga ao órgão de Patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da Unidade;

V - Promover, periodicamente, vistoria nos veículos em circulação visando seu estado de conservação e informar ao órgão responsável;

VI - Fiscalizar os itinerários estabelecidos;

VII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

c) Diretor do Departamento de Educação

I - Praticar atos pertinentes às atribuições delegadas aos demais servidores delegando atribuições;

II - Promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria para ser levada ao conhecimento do Prefeito apresentando resultados;

III - Auxiliar na fixação de políticas, metas e diretrizes sobre as atividades de sua área de atuação;

IV - Executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;

V - Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;

VI - Realizar os serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

VII - Fomentar a melhoria da qualidade de ensino;

VIII - Realizar a assistência e amparo ao estudante carente;

IX - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

d) Chefe da Divisão de Merenda Escolar

I - Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Departamento de Alimentação Escolar;

II - Planejar e acompanhar os processos de compra para a merenda escolar;

III - Oferecer subsídios ao Departamento de Compras quanto às especificações necessárias à compra de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos, e verificar seu atendimento quanto às especificações e entrega;

IV - Programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários ao programa de merenda escolar;

V - Organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participam do Programa;

VI - Colaborar na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades, submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar;

e) Chefe da Divisão de Transporte Escolar

I - Coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar;

II - Participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar;

III - Participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar;

IV - Acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar;

V - Confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar;

VI - Fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar;

VII - Verificar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências legais do trânsito para execução do transporte escolar;

VIII - Verificar a adequação dos condutores e habilitação dos mesmos;

IX - Coordenar a observância do cumprimento da legislação sobre trânsito das empresas prestadoras do serviço de transporte escolar;

X - Controlar, mensalmente, o número de dias de utilização do transporte escolar por escola;

XI - Coordenar a elaboração do laudo mensal de execução do transporte escolar;

XII - Repassar as informações às empresas prestadoras do serviço do número de dias de efetivo transporte escolar;

XIII - Coordenar a elaboração de quadros de condensação do investimento feito no transporte escolar, número de usuários, quilometragem e outros;

f) Chefe da Divisão de Inspeção Escolar (Terrestre e Marítima) - Setores A, B, C e D

I - Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao cumprimento da legislação em vigor;

II - Inspeção in loco, nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à administração escolar, logística e estrutural;

III - Realização do levantamento de demanda escolar por setor para a construção e ampliação de escolas mediante solicitação da Administração Superior;

IV - Sugestão para a elaboração do regimento escolar das unidades do Sistema Municipal de Ensino;

V - Adequação e atualização dos instrumentais utilizados pela secretaria da escola de acordo com a legislação vigente;

VI - Elaboração de planilhas de acordo com a solicitação da administração superior, coletando, analisando e comparando os dados das escolas;

VII - Suporte ao Departamento de Ouvidoria ou Controle Interno Municipal quanto a reclamações, denúncias e solicitações da comunidade escolar em geral;

VIII - Atendimento ao público, durante todo o ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino;

IX - Agilidade do retorno das solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e Juventude e Juizado da Infância e Juventude;

X - Assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à progressão vertical e modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal;

XI - Orientação, acompanhamento, análise e encaminhamento do cadastro e encerramento da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental fase I;

XII - Garantir o cumprimento do ano letivo na rede pública.

XIII - Realização de toda a escrituração escolar das unidades escolares que foram desativadas e isoladas. e

XIV - Atendimento à solicitação dos superiores hierárquico.

9.1 - Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
 

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