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Guaraqueçaba, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 (41) 3482-1280
Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
E-mail: acaosocial@guaraquecaba.pr.gov.br
Telefone:
(41) 3482-1526
Competências
E-MAIL ALTERNATIVO - guaraqsocial@hotmail.com
... CONTEÚDO EM CONSTRUÇÃO...
Missão:
I - Acompanhamento e controle de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;
II - Acompanhamento e controle de programas da ação social junto a indivíduos e grupos visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;
III - A prestação de assessoria e parceria às entidades de classe e comunitárias;
IV - A negociação e implantação de convênios com órgãos públicos e privados;
V - A integração com entidades beneficentes visando melhoria na qualidade do atendimento à população;
VI - Utilizar as prerrogativas elencadas no Estatuto da criança e do adolescente;
VII - Prestar assistência à população em casos de força maior em calamidades públicas;
VIII - Supervisionar e incrementar normas que assegurem o cumprimento de princípios e diretrizes relativos ao lazer e a implementação dos programas esportivos nas suas várias modalidades;
IX - Atuar como órgão normativo elaborando e desenvolvendo em conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, programas, projetos e atividades voltadas ao esporte, em suas mais diversas modalidades, assim como o trato e cuidado indispensáveis ao lazer, tanto como entretenimento como quanto às suas exigências com higiene do trabalho e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
X - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria;
XI - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XII - Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
XIII - Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização, voltadas à atividades econômicas;
XIV - Promover o levantamento dos problemas sociais do Município;
XV - Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
XVI - Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda;
XVII - Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
XVIII - Desenvolver atividades relativas a assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
XIX - Apoiar e facilitar a convivência da criança/adolescente e excepcional por meio de implementação de atividades sociais, culturais, desportivas e comunitárias;
XX - Despertar a consciência crítica e participativa da população;
XXI - Coordenar a Casa da Criança e do adolescente, órgão que busca assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, doméstica ou psicológica, procurando promover a mudança moral da família biológica ou substituta;
XXII - Aprimorar o auxílio alimentar dado às pessoas com carência comprovada, através da implantação do cadastro único, onde não haverá duplicidade de famílias assistidas;
XXIII - Estreitar os laços entre as Instituições Filantrópicas do nosso município, através da Associação Amigos do Bem de Guaraqueçaba fortalecendo-as;
XXIV - Contribuir para oferecer aos cidadãos a oportunidade de melhor viver com seus direitos, dentro de um contexto de proteção mútua, afeto, desenvolvimento pessoal e solidário;
XXV - Auxiliar as instituições, no dia estabelecido para distribuição de cesta básica, com palestras, com temas sobre saúde física, mental e direitos fundamentais, etc;
XXVI - Assegurar os direitos sociais e benefícios assistenciais, regulamentados, aos assistidos;
XXVII - Criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
XXVIII - Trabalhar de forma integrada, sempre que necessário, com a coordenadoria de assistência as famílias carentes;
XXIX - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 24/01/2025
Portal atualizado em: 27/01/2025 08:31:42