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08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Secretaria de Municipal da Ação Social, da Criança, do Adolescente e Assuntos da Família

Jeiciane de Camargo Silveira

Jeiciane de Camargo Silveira

Secretário(a)

Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

E-mail: acaosocial@guaraquecaba.pr.gov.br

Telefone:

(41) 3482-1526

Competências

E-MAIL ALTERNATIVO - guaraqsocial@hotmail.com

... CONTEÚDO EM CONSTRUÇÃO...

Missão:

I - Acompanhamento e controle de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;

II - Acompanhamento e controle de programas da ação social junto a indivíduos e grupos visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;

III - A prestação de assessoria e parceria às entidades de classe e comunitárias;

IV - A negociação e implantação de convênios com órgãos públicos e privados;

V - A integração com entidades beneficentes visando melhoria na qualidade do atendimento à população;

VI - Utilizar as prerrogativas elencadas no Estatuto da criança e do adolescente;

VII - Prestar assistência à população em casos de força maior em calamidades públicas;

VIII - Supervisionar e incrementar normas que assegurem o cumprimento de princípios e diretrizes relativos ao lazer e a implementação dos programas esportivos nas suas várias modalidades;

IX - Atuar como órgão normativo elaborando e desenvolvendo em conformidade com as diretrizes e metas definidas, observadas a política de desenvolvimento econômico e social do Município, os planos, programas, projetos e atividades voltadas ao esporte, em suas mais diversas modalidades, assim como o trato e cuidado indispensáveis ao lazer, tanto como entretenimento como quanto às suas exigências com higiene do trabalho e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;

X - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua Secretaria;

XI - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XII - Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;

XIII - Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização, voltadas à atividades econômicas;

XIV - Promover o levantamento dos problemas sociais do Município;

XV - Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;

XVI - Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda;

XVII - Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;

XVIII - Desenvolver atividades relativas a assistência e integração social de pessoas de baixa renda;

XIX - Apoiar e facilitar a convivência da criança/adolescente e excepcional por meio de implementação de atividades sociais, culturais, desportivas e comunitárias;

XX - Despertar a consciência crítica e participativa da população;

XXI - Coordenar a Casa da Criança e do adolescente, órgão que busca assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, doméstica ou psicológica, procurando promover a mudança moral da família biológica ou substituta;

XXII - Aprimorar o auxílio alimentar dado às pessoas com carência comprovada, através da implantação do cadastro único, onde não haverá duplicidade de famílias assistidas;

XXIII - Estreitar os laços entre as Instituições Filantrópicas do nosso município, através da Associação Amigos do Bem de Guaraqueçaba fortalecendo-as;

XXIV - Contribuir para oferecer aos cidadãos a oportunidade de melhor viver com seus direitos, dentro de um contexto de proteção mútua, afeto, desenvolvimento pessoal e solidário;

XXV - Auxiliar as instituições, no dia estabelecido para distribuição de cesta básica, com palestras, com temas sobre saúde física, mental e direitos fundamentais, etc;

XXVI - Assegurar os direitos sociais e benefícios assistenciais, regulamentados, aos assistidos;

XXVII - Criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

XXVIII - Trabalhar de forma integrada, sempre que necessário, com a coordenadoria de assistência as famílias carentes;

XXIX - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.

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