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08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Secretaria de Municipal de Administração

Imagem padrão

Jeisimar Camargo

Secretário(a)

Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46,

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30

E-mail: administracao@guaraquecaba.pr.gov.br

Telefone:

(41) 3482-1280

Competências

Missão:
Compete a Secretaria Municipal de Administração (Lei Complementar nº 19 – 07/01/2015): 
a. Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta, administração de pessoal, administração do patrimônio e de materiais;
b. Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades de pessoal;
c. Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e licitações no Município;
d. Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;
e. Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
f. Proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem como o seu controle, distribuição e conservação;
g. Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
h. Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;
i. Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, dos móveis e das instalações.
j. Coordenar as atividades de defesa civil, execução de programas, projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza comunitária;
k. Registrar e controlar audiências públicas;
l. Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Município, direta, indireta ou fundacional, sugerindo medidas para a correção de erros, omissões ou abusos dos órgãos da administração;
m. Receber e apurar a procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e propor a instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendando aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
n. Determinar, com recurso "ex-ofício" ao Prefeito municipal, o arquivamento de denúncias, quando se revelarem, desde logo ou após regular investigação, inconsistentes ou infundadas e, além disso, promover a irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que, injustamente, atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e funcional; e
o. Recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público.

Para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivos cargos:
 
Assessor Jurídico
juridico@guaraquecaba.pr.gov.br

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FROTAS
Felipe da Rosa Fferreira  -  dir.adm@guaraquecaba.pr.gov.br


Chefe da Divisão de Recursos Humanos
rh@guaraquecaba.pr.gov.br
Chefe da Divisão de Licitação e Compras
licitacao@guaraquecaba.pr.gov.br
compras@guaraquecaba.pr.gov.br
Pregoeiro
Chefe da Divisão do Patrimônio
patrimonio@guaraquecaba.pr.gov.br
Chefe da Coordenadoria da Defesa Civil
defesacivil@guaraquecaba.pr.gov.br
Ouvidor Geral
ouvidoria@guaraquecaba.pr.gov.br

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