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Guaraqueçaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (41) 3482-1280
Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Idioma
Português
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Francese
Deutsch
Italiano
Responsável
Endereço: Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30
E-mail: procuradorgeral@guaraquecaba.pr.gov.br
Telefone:
(41) 3482-1280
Competências
a) Procurador Geral
I - Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II - Propor, para aprovação do Prefeito e do Poder Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;
III - Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão jurídico, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IV - Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
V - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão jurídico;
VI - Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;
VII - Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIII - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IX - Promover as medidas destinadas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
X - Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;
XI - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
XII - Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
XIII - Emitir pareceres que lhe forem submetidos a análise;
XIV - Representar e supervisionar as ações judiciais da Prefeitura em trâmites inerentes ao Recursos Humanos e demais processos jurídicos;
XV - Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
XVI - Representar o Município de Guaraqueçaba em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Guaraqueçaba seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
XVII - Prestar assistência ao Prefeito em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
XVIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamada pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
XIX - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
XX - Autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Guaraqueçaba, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
XXI - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Guaraqueçaba;
XXII - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;
XXIII - Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração direta;
XXIV - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Guaraqueçaba e das entidades da Administração Indireta;
XXV - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Guaraqueçaba se entender conveniente e oportuno;
XXVI - Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Município de Guaraqueçaba;
XXVII - Encaminhar aos órgãos responsáveis, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XXVIII - Exercer outras atividades correlatas compatíveis com as previstas no cargo e/ou conforme necessidades da Prefeitura.
2.1 - Para atender as demandas da Procuradoria do Município fica criada a seguinte estrutura de subordinação e respectivo cargo:
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024
Portal atualizado em: 19/11/2024 17:08:00