DECRETO Nº218/2023
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE E RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sra. LILIAN RAMOS NARLOCH, no uso das atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente nas repartições públicas será facultativo após as 13 horas, nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro, em razão das festividades de final de ano.
Art. 2º. Recesso nas repartições públicas municipais internas e externas de Guaraqueçaba, do dia 02 ao dia 05 de janeiro de 2023.
Art. 3º Ficam excluídos do disposto no Art. 1º e Art. 2º os expedientes nas repartições que desempenham serviços essenciais que por sua natureza não permitam paralisação, especialmente os serviços da Secretária Municipal de Saúde, Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Conselho Tutelar, deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único. Durante o período disposto no Art.1º o setor responsável pelo Protocolo Geral deverá funcionar normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Guaraqueçaba, 22 de dezembro, de 2023.
LILIAN RAMOS NARLOCH
Prefeita Municipal
Guaraqueçaba