EDITAL Nº 46/2022 - PSS n 02/2021

Administração - Terça-feira, 07 de Junho de 2022


EDITAL Nº 46/2022 - PSS n 02/2021

A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal conforme designada pelo Decreto Municipal nº 186/2021 de 10 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e demais legislações pertinentes em vigor,
Considerando o Resultado Definitivo dos cargos das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Ação Social e Administração divulgado por meio do Edital nº 016/2021, assim como a Homologação, publicado em data de 01/11/2021;
Considerando a necessidade da contratação de profissionais, conforme solicitação realizada por meio do Memorando nº 364/2022, protocolado sob nº 3285/22 da Secretaria Municipal de Ação Social;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR o(a) candidato(a) aprovado(a) dentro do limite de vagas, conforme descrito abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL - TAGAÇABA

Insc    NOME (CANDIDATO)    CARGO                    Classif.
249    KAUANE MIRANDA MARTINS    Educador Social               1º

Art. 2º O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar junto à Comissão Especial do PSS, “cópias autenticadas” de TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Caso os candidatos apresentarem cópias não autenticadas, será obrigatória a apresentação de seus “originais”, para fins de autenticação por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo discriminados.

Art. 3º - O(s) candidato(s0 ora convocado(s), deverá(ão) apresentar(e)m TODOS os documentos indicados na “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS”, conforme discriminados no Art. 2º, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital, junto à Comissão especial de PSS, sito a Rua Major Domingues, 46 (prédio da Prefeitura Municipal).

Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.

Município de Guaraqueçaba, 06 de junho de 2022.

Lilian Ramos Narloch
Prefeita Municipal

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Guaraqueçaba