BARREIRAS SANITÁRIAS EM GUARAQUEÇABA
o que Não Pode:
- Ônibus e veícdivos de grande porte de turismo; - Demais veícdivos, bicicletas, motocicletas ou similares, que transportem turistas, veranistas ou pessoas oriundas de outros municípios. - Não entra veícdivos de outros municípios cujos proprietários não comprovem residência FIXA em Guaraqueçaba - Não entra nem saem barcos de linha, táxis náuticos, freteiros. - Embarque e Desembarque em terminais rodoviários;
o que Pode:
- Entrada e saída, veícdivos terrestres e embarcações do poder público (Defesa Civil, Saúde, Assistência Social, Viaturas Policiais, entre outros) -Veícdivos de carga para abastecimento de bens e serviços locais com comprovação - Veícdivos transportando pessoas que comprovem residência em Guaraqueçaba ou víncdivo empregatício com empresas situadas no Município; - Veícdivos de prestadores de serviços considerados essenciais; - Veícdivos com emplacamento do Município de Guaraqueçaba - entrega de encomendas com comprovação
Comprovação
Através de documentação física ou digital.
Descumprimento do Decreto:
- Advertência; - Condução dos infratores para a lavratura do Termo Circunstanciado; - Responsável responderá cível e criminalmente por descumprimento de decreto - Mdivta de cerca de 5 a 50 UPF estaduais , cerca de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco ) até 5.559,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais) a ser aplicada aos infratores.
Decreto Municipal nº 43/2021
Guaraqueçaba