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DECRETO Nº218/2023

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE E RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECRETO Nº218/2023

DECRETO Nº218/2023

 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE E RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 

A Prefeita Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sra. LILIAN RAMOS NARLOCH, no uso das atribuições constitucionais e legais; 

DECRETA:

Art. 1º. O expediente nas repartições públicas será facultativo após as 13 horas, nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro, em razão das festividades de final de ano.

 

Art. 2º. Recesso nas repartições públicas municipais internas e externas de Guaraqueçaba, do dia 02 ao dia 05 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Ficam excluídos do disposto no Art. 1º e Art. 2º os expedientes nas repartições que desempenham serviços essenciais que por sua natureza não permitam paralisação, especialmente os serviços da Secretária Municipal de Saúde, Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Conselho Tutelar, deverão funcionar normalmente.

 

Parágrafo único. Durante o período disposto no Art.1º o setor responsável pelo Protocolo Geral deverá funcionar normalmente.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Paço Municipal de Guaraqueçaba, 22 de dezembro, de 2023.

 

 

LILIAN RAMOS NARLOCH

Prefeita Municipal

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