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Assistência Social - Terça-feira, 23 de Maio de 2023

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUARAQUEÇABA - PR

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES – GESTÃO 2024/2027- DATA DA POSSE ATÉ 10/01/2024


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUARAQUEÇABA - PR

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUARAQUEÇABA - PR

 

 

 

EDITAL N. 0001/2023 - CMDCA

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES – GESTÃO 2024/2027- DATA DA POSSE ATÉ 10/01/2024


 


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARAQUEÇA/PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pela LEI 686/2018, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 0001/2023, do CMDCA de Guaraqueçaba /PR.

DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES:


 

O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022, conforme Art. Nº 11º do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 686 de 29 de agosto 2018 e Resolução nº 0001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaraqueçaba/PR, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;

Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

DO CONSELHO TUTELAR:


 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 686/2018;

O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraqueçaba/PR, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para o colegiado, e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas2.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 686/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Reconhecida idoneidade moral;


 

Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;


 

Residir no município;


 

Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;


 

Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);


 

Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, língua portuguesa, Informática básica, redação e Avaliação Psicológica. (Outros requisitos previstos em Lei Municipal).

FASE 1) PROVA ESCRITA:


 

1 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

2 OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere- se sua alteração.

A prova escrita, de caráter eliminatório, com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, com valor total de 100,00 (cem) pontos, versando sobre o Programa abaixo especificado:

a) CONHECIMENTOS GERAIS: LINGUA PORTUGUESA: 05 (cinco) questões objetivas com valor unitário de 5,00 pontos e total de 0 (zero) a 25,00 (vinte e cinco) pontos, versando sobre: Leitura e interpretação de textos, Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. PARA OS CONTEÚDOS DE LINGUA PORTUGUESA A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 10 (dez) questões objetivas com valor unitário de 5,00 pontos e total de 0 (zero) a 50,00 (cinquenta) pontos, versando sobre a Lei Federal 8.069/1990 - ECA - com as respectivas alterações.

CONHECIMENTOS DE INFORMATICA BASICA: 05 (cinco) questões objetivas com valor de 5,00 pontos e total de 0 (zero) a 25,00 (vinte e cinco) pontos.

PARA OS CONTEÚDOS INFORMATICA A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS. FASE 2) - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, será realizada por um Psicólogo, através da aplicação de testes práticos, para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Escrita, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.


 

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:


 

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 37 da Lei Municipal nº 686/2018 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

O valor do vencimento é de: R$: 1.500,00 (mil, e quinhentos reais) conforme art. 40 da Lei Municipal nº 686/2018 equivalentes o correspondente ao nível CC 5 do anexo I, a) dos cargos e B) dos cargos e valores da Lei Complementar nº 019/2015 de 07 de janeiro de

2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Vagas e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Guaraqueçaba;

Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando- lhe garantidos:

O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

observado o disposto no art. 9º §8º do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA/PR.

DOS IMPEDIMENTOS:


 

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária, autoridade nomeante do poder executivo e legislativo e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:


 

Compete à Comissão Especial Eleitoral:


 

Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;


 

Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;


 

Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:


 

O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário

anexo ao presente Edital;


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

Inscrições e entrega de documentos;

Relação de candidatos inscritos;


 

Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

Dia e local de votação;


 

Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;


 

Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e


 

Termo de Posse.


 

DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:


 

A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Ação de Guaraqueçaba, à Rua Ararapira, s/nº, nesta cidade, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 entre os dias 23 de maio de 2023 a 12 de junho de 2023.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

Carteira de identidade ou documento equivalente;


 

Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral


 

Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude.


 

8.4 Para fins de atendimento do parágrafo anterior: Considera-se a experiência profissional:

Entende-se atividade profissional, remunerada ou não, devidamente comprovada pelo registro em trabalho em Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS, Certidão expedida por órgão público competente que ateste o exercício profissional na atuação direta às políticas de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente, ou Termo de Adesão devidamente preenchido pela entidade pública, privada e religiosa em que conste o objeto e as condições do seu exercício por parte do profissional voluntário, de no mínimo 2 (dois) anos.( Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.; )

A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será de reponsabilidade do candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;


 

Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:


 

Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.

DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:


 

Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa;

A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior.

10.8 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrava.

Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

DAS PROVAS


 

A prova será aplicada no dia 03 de julho de 2023, às 13:00 às 17:00 horas, na Escola Municipal Antônio Barbosa Pinto, localizada na Rua Maria Carolina de Lisboa nº 350, Centro.

Após publicação do resultado da prova de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para a Comissão Especial.

Os candidatos considerados habilitados na primeira fase do certame serão convocados para a realização da segunda fase, que constará de Avaliação Psicológica;

11.4 Divulgação do edital no diário oficial em 24/07/2023, com o resultado final do certame e avaliação psicológica dos candidatos habilitados, que participarão da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares e Suplentes

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:


 

Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.9 deste Edital;

A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), redes sociais, faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:


 

O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h, à ser realizado na Escola Municipal Antonio Barbosa Pinto, localizado na Avenida Maria Carolina de Lisboa 350, Centro-Guaraqueçaba-PR, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos

e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

Será também considerado inválido o voto:

cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

que tiver o sigilo violado.

Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

13.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:


 

Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado

seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:


 

Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

DA POSSE:


 

A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar seus respectivos suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


 

Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba/PR, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 686/2018;

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se


 

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal GUARAQUEÇABA, 11 de maio de 2023


 


 

Joel dos Santos Agostinho Presidente do CMDCA

ANEXO I

22/05/2023Publicação do Edital
23/05/2023 a 12/06/2023Inscrições na Secretaria Municipal de Ação Social das 08:30 às 11: 00 e das 13:30 às 17:00
13/06/2023 a 18/06/2023Análise dos Requerimentos de inscrições
19/06/2023Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida
20/06/2023 a 23/06/2023Prazo de recurso para impugnação
23/06/2023 a 27/06/2023Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral
27/06/2023

Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em

ordem alfabética


 

28/06/2023

Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA:


 

28/06/2019 a 29/06/2023

Julgamento dos recursos pelo CMDCA
30/06/2023Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética


 

03/07/2023

Aplicação da prova


 

07/07/2023

Publicação do resultado da prova
07/07/2023 a 13/07/2023Prazo para interpor recurso


 

18/07/2023

Avaliação Psicológica com os candidatos aprovados na fase 1 (um)
24/07/2023Divulgação do edital final dos candidatos aprovados, e início da campanha para Eleição dos Conselheiros Tutelares e Suplentes
01/10/2023Dia da votação
02/10/2023Divulgação do resultado da votação
03/10/2023 a 06/10/2023Prazo para impugnação do resultado da eleição
09/10/2023Julgamento das impugnações ao resultado da eleição
10/10/2023Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição
10/10/2023 a 11/10/2023Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição
13/10/2023Publicação do resultado do julgamento dos recursos
16/10/2023Proclamação do resultado final da eleição
10/01/2024Posse e diplomação dos eleitos


 

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 0001/2023 DO CMDCA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2024/2027

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUARAQUEÇABA - PR


 

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUARAQUEÇABA


 


 

Número de Inscrição:
Nome do Candidato:
Telefone:
E-mail:


 

Dados pessoais

Nome:
Filiação: Mãe:
Pai:
RG nº

CPF:


 
CNH
Título de Eleitor:
 
Zona:Seção:
Escolaridade:
 
Escola:
 
Endereço:
Bairro:

Cidade:


 

 


 


 


 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Guaraqueçaba, de de 2023.


 

Assinatura do Candidato

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _


 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2023

Inscrição nº 

Candidato


 

Responsável pelo recebimento

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GUARAQUEÇABA - PR


 

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUARAQUEÇABA/PR


 


 


 


 


 

DECLARAÇÃO


 


 


 


 


 

Eu, , declaro para os devidos fins de inscrição no processo de escolha de membros suplentes para compor o Conselho Tutelar de G u a r a q u e ç a b a / P R , que cumprirei todas as determinações da Lei Municipal nº. de de de 2018

e a Constituição Federativa do Brasil de 1988. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Guaraqueçaba, de de 2023.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Requerente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

GUARAQUEÇABA - PR


 

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUARAQUEÇABA/PR


 

Edital n. 0001/2023CMDCA


 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA


 

Número de Inscrição
Nome do Candidato
Telefone
E-mail


 


 

ANEXAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS


 

Documentos apresentados

( ) Cópia de documento de identificação oficial com foto( ) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
( ) Comprovante de residência( ) Certificado de quitação eleitoral, expedido pela Justiça Eleitoral *
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual *( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral *
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal *( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União *


 

( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino

( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar (original)


 

( ) Declaração de comprovação da experiência na promoção, proteção ou defesa de direitos de crianças e adolescentes

( ) Declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou

Registro em carteira profissional de trabalho

comprovando experiência na área com criança e adolescente


 

( ) Cópia de diploma ou certificado de conclusão do ensino médio


 

( ) Fotos 3x4 atualizadas


 


 

* Certidões encontradas em:


 

Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa


 

17

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

GUARAQUEÇABA - PR ANEXO III


 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO INDEFERIMENTO

DE INSCRIÇÕES


 


 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

GUARAQUEÇABA


 


 

Eu, portador (a) do Documento de Identidade Nº. , CPF: , Número de Inscrição: ,para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de Nova Serrana, apresento recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


 

Do objeto do recurso: Indeferimento de Inscrição


 

Dos argumentos de recurso: (espaço para que o/a candidato/a descreva seus argumentos)


 


 


 


 


 

Dos anexos de suporte para o recurso: (opcional) (caso o/a candidato/a apresente algum documento deverá descrever neste espaço quais são eles e colocá-los em anexo.)


 


 


 

( ) Declaro estar ciente de que a interposição deste recurso não garante o deferimento da minha inscrição e que estou consciente que a apresentação deste, apenas, acarretará uma nova avaliação pela comissão organizadora.


 

Assinatura: 


 

Guaraqueçaba, de de 2023.


 


 


 


 


 

18

FORMULÁRIO DE RECURSO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO


 


 


 

INSCRIÇÃO Nº
NOME DO CANDIDATO:
Nº da Questão da prova:
RAZÕES RECURSAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Guaraqueçaba, de de 2023.


 


 


 

Assinatura do candidato


 

............................................................................................................................................


 

Para uso exclusivo do CMDCA Candidato(a)________________ solicitou RECURSO

referente ao indeferimento na etapa do

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE CONSELHEIRO TUTELAR – ELEIÇÃO.


 


 

Assinatura CMDCA


 


 


 

19

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR


 


 

Eu, , declaro, na forma do Edital CMDCA nº 02/2023, para fins de inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar no mandato 2024/2028, que não fui penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, pela via judicial ou administrativa, nos últimos 05 (cinco) anos.


 

Declaro, ainda, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e estou ciente das penalidades cabíveis, previstas no art. 299 do Código Penal.


 


 

Guaraqueçaba, de de 2023.


 


 


 


 


 


 


 

Assinatura do Candidato


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

20


 


 

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE MANDATO POLITICO


 


 


 


 


 


 

DECLARAÇÃO


 


 


 

Eu, , portador (a) do RG nº

, e do CPF nº ,Residente e Domiciliado a , nº , Bairr , em Guaraqueçaba/PR, DECLARO para os devidos fins, e a quem possa interessar, que não exerço mandato eletivo municipal. Por ser expressão de verdade, firmo a presente.


 


 


 


 

Guaraqueçaba/PR , de de 2023.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Assinatura do Candidato


 


 

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA VER OU FAZER CÓPIA COMPLETA DO ARQUIVO EM PDF

/public/admin/globalarq/uploads/files/Edital%20Elei%C3%A7%C3%A3o%20do%20Conselho%20Tutelar%202023.pdf
 

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