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Administração - Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

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TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2022


TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2022

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

 

A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal conforme designada pelo Decreto Municipal nº 186/2021 de 10 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e demais legislações pertinentes em vigor,

 

Considerando o Resultado Definitivo dos cargos das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Ação Social e Administração divulgado por meio do Edital nº 016/2021, assim como a Homologação, publicado em data de 01/11/2021;

Considerando a necessidade da contratação de profissionais, conforme solicitação realizada por meio dos Memorandos nº - 938/2022 e 939/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, protocolado sob nºs 6505/22 e 6506/22;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONVOCAR os(as) candidatos(as) aprovados (as) dentro do limite de vagas, conforme descritos abaixo:

 

FUNÇÃO: MOTORISTA CATEGORIA “D” - TAGAÇABA

InscNOME (CANDIDATO)CARGOClassif.
030FABIO MENDES CARDOSOMOTORISTA CATEGORIA “D’

FUNÇÃO: MARINHEIRO – ILHA DAS PEÇAS

InscNOME (CANDIDATO)CARGOClassif.
314JOÃO LENO FRANCISCO CORREAMARINHEIRO

Art. 2º - O (s) candidato (s) deverá (ão) apresentar junto à Comissão Especial do PSS, “cópias autenticadas” de TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Caso os candidatos apresentarem cópias não autenticadas, será obrigatória a apresentação de seus “originais”, para fins de autenticação por membro da Comissão Especial de PSS ou servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, conforme abaixo discriminados.

Art. 3º - O (s) candidato (s) ora convocado (s), deverá (ão) apresentar (em) TODOS os documentos indicados na “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS”, conforme discriminados no Art. 2º, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital, junto à Comissão Especial de PSS, sito a Rua Major Domingues, 46 (prédio da Prefeitura Municipal).

Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Guaraqueçaba, 04 de novembro de 2022.

Lilian Ramos Narloch

Prefeita Municipal

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS

a) Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);

b) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade -RG;

d) Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certidão da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e Quitação Eleitoral (http:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais-crimes eleitorais);

f) Fotocópia do Comprovante de Estado Civil (casado, divorciado, solteiro, outros);

g) Fotocópia do Comprovante de endereço e telefones para contato;

h) Informações da Conta Bancária (BRADESCO);

i) Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;

k) No caso do cargo de Motorista e Marinheiro, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação / Carteira Marítima (MAC);

l) Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

m) Fotocópias da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (página constando os dados da criança e páginas c/ carimbos das vacinas);

n) Fotocópia da carteira de vacina do candidato(a) - COVID19;

o) Fotocópia do RG e CPF do (a) Cônjuge;

p) Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;

q) Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;

r) Laudo Médico de aptidão física e mental, expedida por médico do trabalho;

s) Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública, a ser obtido junto ao Departamento da Polícia Civil;

t) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, a ser obtido junto ao site do Ministério da Justiça/Polícia Federal (http://www.dpf.gov.pr/Atestado de Antecedentes Criminais);

u) Certidão Regional para fins Gerais, Cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On Line);

v) Comprovação de Experiência Profissional no cargo o qual prestou concurso, mediante cópia da Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa;

w) Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) - retirar na Secretaria Municipal de Administração;

x) Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal - retirar na Secretaria Municipal de Administração;

y) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviços público (retirar na Secretaria Municipal de Administração);

z) Caso portador de Deficiência, preencher Declaração informando o tipo de deficiência e apresentar documento médico comprobatório;

aa) Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;

bb) Extrato do PIS/PASEP?NIT (http://meu.inss.gov.br/central/indexl?app=extcnissat), ou pessoalmente no INSS, solicitando a seguinte informação: Extrato do PIS - Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP - Banco do Brasil. Caso sejam necessários os 02 extratos (PIS e PASEP), verificar se possuem o mesmo número, e caso possuam números diferente, tal irregularidade deverá ser corrigida junto aos referidos bancos;

cc) Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20; - retirar na Secretaria Municipal de Administração

dd) Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20; - retirar na Secretaria Municipal de Administração

ee) Declaração de Não Existência de Processo Trabalhista.

 

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA VER OU FAZER CÓPIA COMPLETA DO ARQUIVO EM PDF

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