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Administração - Terça-feira, 09 de Agosto de 2022

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2022


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2022

 

 

 

A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 052/2021, e demais legislações pertinentes em vigor, 

Considerando o Resultado Definitivo e Homologação dos cargos da Secretaria Municipal de Educação divulgado por meio do Edital nº 006/2022;

Considerando a necessidade da contratação de profissionais, conforme solicitação realizada por meio do Memorando nº 808/22-SMED, protocolado sob nº 4642/22 e datado de 05/08/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, conforme descritos abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

FUNÇÃO: Motorista Cat. “D” - Pedra Chata, Mirante, Assungui à Escola Rural Municipal Salim do Carmo – Porto da Linha

Insc

NOME – CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

037

DIOGO PONTES DE ARAUJO

MOTORISTA

 

FUNÇÃO: Motorista Cat. “D” – Divisa Guaraqueçaba/Antonina, Rio do Cedro/Potinga á Escola Rural Municipal Salim do Carmo – Tagaçaba – Porto da Linha

Insc

NOME – CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

046

ADRIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO

MOTORISTA

055

AMOS VENANCIO ROZA

MOTORISTA

 

FUNÇÃO: Motorista Cat. “D” – Batuva, Rio Verde, Utinga á Guaraqueçaba/sede

Insc

NOME-CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

008

ALTAIR CELIO PEDRO

MOTORISTA

001

GILMAR FRANÇA DE ARRUDA

MOTORISTA

 

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais – Escola Rural Municipal do Itaqui

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

005

GIVANILDO RODRIGUES MARIA

AUX. SERV. GERAIS

 

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais – Escola Rural Municipal de Barbados

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

053

PATRICIA ANGELO ALVES

AUX. SERV. GERAIS

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Bertioga

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

052

CRISTIANE DA COSTA CORREA MALAQUIAS

PROFESSOR

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Ipanema do Norte

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

044

RAFAELA MENDES

PROFESSOR

057

VANDRESSA VANDRA CORREIA DE JESUS

PROFESSOR

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Massarapuã

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

020

VALERIA OLIVEIRA DA COSTA DO ROSARIO

PROFRESSOR

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Serra Negra

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

034

DIOLESIA MODESTO DA SILVA FRANCO

PROFESSOR

035

FERNANDA DO ROSÁRIO SIQUEIRA

PROFESSOR

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Tagaçaba – Porto da Linha

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

050

KATIA FERNANDES MIRANDA

PROFESSOR

070

THAIS DOS SANTOS ROCHA

PROFESSOR

 

FUNÇÃO: Professor – Escola Rural Municipal de Utinga

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

063

CRISLAINE CORREA PINTO ROLIM

PROFESSOR

 

FUNÇÃO: Psicologo(a) – Secretaria Municipal de Educação -sede e demais localidades do Município 

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

043

ISIS CHACON FREITAS

PSICÓLOGO(A)

 

FUNÇÃO: Assistente Social - Secretaria Municipal de Educação -sede e demais localidades do Município

Insc

NOME -CANDIDATO(A)

CARGO

Classif.

066

MARIA JOSE BARCELOS DA SILVA GOMES

ASSISTENTE SOCIAL

 

Art. 2º O(a)s candidato(a)s deverão apresentar junto à Comissão Especial do PSS, “cópias autenticadas” de TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS na Relação de Documentos Admissionais (em anexo). Caso os candidatos apresentarem cópias não autenticadas, será obrigatória a apresentação de seus “originais”, para fins de autenticação por servidor efetivo ou por membro da Comissão.

 

Art. 3º - O(a)s candidatos ora convocados, deverão apresentarem TODOS os documentos indicados na “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS”, conforme o Art. 2º, (Em Anexo Relação dos Documentos Admissionais), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital, junto à Comissão especial de PSS, sito a Rua Major Domingues, 46 (prédio da Prefeitura Municipal).

 

Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Guaraqueçaba, 08 de agosto de 2022.

 

 

 

Lilian Ramos Narloch

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS

  1. Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);
  2. Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  3. Fotocópia da Carteira de Identidade -RG;
  4. Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  5. Certidão da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e Quitação Eleitoral (http:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais-crimes eleitorais);
  6. Fotocópia do Comprovante de Estado Civil (casado, divorciado, solteiro, outros);
  7. Fotocópia do Comprovante de endereço e telefones para contato;
  8. Informações da Conta Bancária (BRADESCO);
  9. Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);
  10. Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;
  11. No caso do cargo de Motorista e Marinheiro, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação / Carteira Marítima (MAC);
  12. Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
  13. Fotocópias da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (página constando os dados da criança e páginas c/ carimbos das vacinas);
  14. Fotocópia da carteira de vacina do candidato(a) - COVID19;
  15. Fotocópia do RG e CPF do (a) Cônjuge;
  16. Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;
  17. Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;
  18. Laudo Médico de aptidão física e mental, expedida por médico do trabalho;
  19. Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública, a ser obtido junto ao Departamento da Polícia Civil;
  20. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, a ser obtido junto ao site do Ministério da Justiça/Polícia Federal (http://www.dpf.gov.pr/Atestado de Antecedentes Criminais);
  21. Certidão Regional para fins Gerais, cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On Line);
  22. Comprovação de Experiência Profissional no cargo o qual prestou concurso, mediante cópia da Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa;
  23. Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
  24. Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
  25. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público (retirar na Secretaria Municipal de Administração);
  26. Caso portador de Deficiência, preencher Declaração informando o tipo de deficiência e apresentar documento médico comprobatório;
  27. Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;
  28. Extrato do PIS/PASEP?NIT (http://meu.inss.gov.br/central/indexl?app=extcnissat), ou pessoalmente no INSS, solicitando a seguinte informação: Extrato do PIS - Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP - Banco do Brasil. Caso sejam necessários os 02 extratos (PIS e PASEP), verificar se possuem o mesmo número, e caso possuam números diferente, tal irregularidade deverá ser corrigida junto aos referidos bancos;
  29. Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
  30.  Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
  31. Declaração de Não Existência de Processo Trabalhista.

Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.

 

 

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