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Saúde - Sexta-feira, 03 de Abril de 2020

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Boletim do RH - Gestão de Pessoal

Boletim do RH - Gestão de Pessoal


Boletim do RH - Gestão de Pessoal

Boletim do RH - Gestão de Pessoal:

Orientando nossos colaboradores:

Além das informações sobre o novo modelo de trabalho remoto, esclarecemos aos servidores que dependem da impressão de holerites e não tenham acesso à internet que deverão comparecer até a Secretaria a qual está lotado (a), para impressão do seu documento particdivar e intransferível.

A partir dos 60 anos de idade, estão dispensados da prestação de serviços laborais, temporariamente até novas diretrizes da Administração.

Colaboradores que tenham problemas de saúde, deverão protocolar atestado médico justificado do posto de saúde ou hospital do município para afastar-se das atividades laborais, à ser entregue inicialmente à Chefia imediata a qual está subordinado.

Colaboradoras mães com filhos menores de 01 (um) ano e gestantes ou lactantes, devem protocolar o afastamento à ser entregue inicialmente à Chefia imediata a qual está subordinado.

Os pedidos de afastamento para Tratar de Pessoa da Família conforme previsto no Estatuto do Servidor, deverão ser encaminhados a chefia imediata acompanhada de documento que comprove o víncdivo familiar, bem como o atestado do ente familiar que necessita dos cuidados.

Os atestados superiores a 15 (quinze) dias deverão ser encaminhados por e-mail à chefia imediata, cabendo à chefia comunicar imediatamente ao RH para procederem com as devidas orientações e encaminhamentos à perícia médica.

As férias em gozo, deverão ser mantidas conforme planejamento de cada secretaria, com exceção dos servidores que desempenham atividades consideradas essenciais. Se houver necessidade de reagendamento, deverá ser protocolado à Chefia imediata para autorização.

Temos certeza que superaremos esse desafio, com responsabilidade, empatia e cuidado. Cuidem-se sigam as instruções de saúde com rigor.

Departamento de Recursos Humanos.

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