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Guaraqueçaba, terça-feira, 10 de dezembro de 2024 (41) 3482-1280
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Candidatos devem ficar atentos aos prazos e documentos
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 025/2022
A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal conforme designada pelo Decreto Municipal nº 186/2021 de 10 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 052/2021, Decreto nº 240/2021 e demais legislações pertinentes em vigor,
Considerando o Resultado Definitivo dos cargos da Secretaria Municipal de Educação divulgado por meio do Edital nº 011/2021, assim como a Homologação Parcial, publicado em data de 18/10/2021;
Considerando a necessidade da contratação de profissionais na área de educação para a retomada das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, conforme solicitação realizada por meio do Memorando nº 552/21-SMED, protocolado sob nº 5616/21 e datado de 02/12/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos aprovados dentro do limite de vagas, conforme descritos abaixo:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BARBOSA PINTO - SEDE
ESCOLA RURAL MUNICIPAL IPANEMA
MARINHEIRO
BARBADO/BERTIOGA E TIBICANGA
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar junto à Comissão Especial do PSS, ?cópias autenticadas? de TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Caso os candidatos apresentarem cópias não autenticadas, será obrigatória a apresentação de seus ?originais?, para fins de autenticação por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo discriminados:
I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
a) Ficha de Dados Cadastrais do servidor público devidamente preenchida (retirar esta Ficha no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura);
b) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade -RG;
d) Fotocópia do cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Certidão da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e Quitação Eleitoral (http:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais-crimes eleitorais);
f) Fotocópia do Comprovante de Estado Civil (casado, divorciado, solteiro, outros);
g) Fotocópia do Comprovante de endereço e telefones para contato;
h) Informações da Conta Bancária (BRADESCO);
i) Duas fotografias 3X4 (iguais e recentes);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP;
k) No caso do cargo de Motorista e Marinheiro, fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação / Carteira Marítima (MAC);
l) Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
m) Fotocópias da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (página constando os dados da criança e páginas c/ carimbos das vacinas);
n) Fotocópia da carteira de vacina do candidato(a) - COVID19;
o) Fotocópia do RG e CPF do (a) Cônjuge;
p) Fotocópia do documento de Quitação das Obrigações Militares, quando for o caso;
q) Fotocópia do Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para exercício do cargo;
r) Laudo Médico de aptidão física e mental, expedida por médico do trabalho;
s) Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública, a ser obtido junto ao Departamento da Polícia Civil;
t) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, a ser obtido junto ao site do Ministério da Justiça/Polícia Federal (http://www.dpf.gov.pr/Atestado de Antecedentes Criminais);
u) Certidão Regional para fins Gerais, cível e Criminal (http://www.trf4.jus.br/Certidao On Line);
v) Comprovação de Experiência Profissional no cargo o qual prestou concurso, mediante cópia da Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa;
w) Declaração dos Bens, Direitos e Valores pertencentes ao patrimônio do candidato (Art. 13 da Lei Federal 8.429/92) - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
x) Declaração Negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulações amparadas pela Constituição Federal - retirar na Secretaria Municipal de Administração;
y) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão a bem do serviço público (retirar na Secretaria Municipal de Administração);
z) Caso portador de Deficiência, preencher Declaração informando o tipo de deficiência e apresentar documento médico comprobatório;
aa) Última Declaração de Imposto de Renda (completa), caso declare ou seja dependente de quem declara;
bb) Extrato do PIS/PASEP?NIT (http://meu.inss.gov.br/central/indexl?app=extcnissat), ou pessoalmente no INSS, solicitando a seguinte informação: Extrato do PIS - Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP - Banco do Brasil. Caso sejam necessários os 02 extratos (PIS e PASEP), verificar se possuem o mesmo número, e caso possuam números diferente, tal irregularidade deverá ser corrigida junto aos referidos bancos;
cc) Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
dd) Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
ee) Declaração de Não Existência de Processo Trabalhista.
Parágrafo Único - Os documentos devem estar atualizados, e todas as Certidões solicitadas devem estar com datas de emissão inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Os candidatos ora convocados, deverão apresentarem TODOS os documentos indicados na ?RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS?, conforme discriminados no Art. 2º, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital, junto à Comissão especial de PSS, sito a Rua Major Domingues, 46 (prédio da Prefeitura Municipal).
Art. 4º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 06/12/2024
Portal atualizado em: 10/12/2024 08:57:05