Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Guaraqueçaba, quinta-feira, 03 de abril de 2025 Telefone (41) 3482-1280

Atendimento Atendimento: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Quin
03/04
Chuva
Máx 32 °C
Min 23 °C
Índice UV
0.0
Sext
04/04
Chuva
Máx 26 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Sáb
05/04
Chuva
Máx 21 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0
Domi
06/04
Chuva
Máx 22 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0

Saúde - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Decreto 412/2022 Medidas de Enfrentamento à Covid-19 em Guaraqueçaba

Veja o que mudou com o novo decreto


Decreto 412/2022 Medidas de Enfrentamento à Covid-19 em Guaraqueçaba

Na tarde da última sexta-feira (21) foi assinado o Decreto número 412/2022 que dispõe das medidas de enfrentamento a pandemia ocasionada pela Covid-19 no município de Guaraqueçaba

O atual decreto anula o anterior que colocava a Ilha do Superagui em Lock Down. Além da reabertura imediata da Ilha do Superagui outras medidas são dispostas no documento assinado pela prefeita Lilian Ramos Narloc com base em dados e diretrizes fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria do Município, tais como.

As festas e confraternizações com até 25 pessoas estão permitidas, exceto no período de carnaval onde as festividades estão canceladas.

À partir do dia 27 de janeiro em todo o município haverá a exigência de passaporte sanitário que consiste em apresentação da carteira de vacinação com a vacina da Covid-19 em dia, ou ainda por meio do aplicativo ConectaSUS. Aqueles que por algum motivo não estiverem vacinados deverão apresentar teste RT-PCR negativo para a Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

Poderão ser ocupados 70% de a capacidade de lotação de Hotéis, pousadas, restaurantes, transporte coletivo e cultos religiosos. As mesas deverão ter distância mínima de 2 metros uma da outra.

Taxis náuticos deverão exigir dados pessoais dos passageiros para monitoramento, passaporte sanitário e uso de máscaras, os veículos poderão ter 70% da sua capacidade ocupada.

Tanto estabelecimentos de hospedagem quanto de transporte coletivo deverão arquivar a cópia do passaporte sanitário dos usuários para fins de registro junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Permanecem as recomendações de uso de máscara, àlccol em gel e distanciamento social.

Em coletiva de imprensa a Prefeita Lilian Ramos convida à todos para que venham conhecer as belezas de Guaraqueçaba, suas comunidades rurais e as ilhas. Que todos aproveitem e divirtam-se com segurança e saúde

Veja o decreto na íntegra nos anexos


Anexos


Decreto 412/2022

505 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

CNPJ: 76.022.508/0001-52Razão Social: MUNICÍPIO DE GUARAQUECABANome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUECABA

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramWhatsAppYouTube

CONTATO

Rua Major Domingos Do Nascimento, Nº 46,
Centro
Guaraqueçaba - PR
CEP: 83390-000
Telefone: (41) 3482-1280
E-mail: ouvidoria@guaraquecaba.pr.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 03/04/2025

Portal atualizado em: 31/03/2025 09:17:22

Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.