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Guaraqueçaba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (41) 3482-1280
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O Decreto 437/2022 revoga o art 5° do decreto 412/2022 que impede eventos com mais de 25 pessoas
Na tarde desta quinta-feira (10) a Procuradoria do Município de Guaraqueçaba publicou o decreto 437/2022.
O documento revoga o artigo 5° do Decreto 412/2022 que prevê a proibição , ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações durante o período do Carnaval, podendo ocorrer fora da data festiva com no máximo 25 pessoas.
Neste sentido estão permitidos eventos com mais de 25 pessoas devendo ser mantidos todas as demais medidas de enfrentamento a pandemia ocasionada pela Covid-19
O avanço da vacinação e a redução dos casos positivos para covid-19 foram considerados para o relaxamento da medida restritiva.
O decreto 437/2022 encontra-se disponível para download ao final da matéria.
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